NOTÍCIAS SOBRE MEI

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Qualidade de segurado

13/06/2023

 

Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Esta denominação deve-se ao fato da sigla “INSS” ser a abreviação de Instituto Nacional do “Seguro” Social e, portanto, ser considerada uma seguradora pública que oferece benefícios previdenciários a título de aposentadorias e pensões, além de benefícios de auxílio-doença e outros para momentos em que o cidadão fica impossibilitado de exercer suas atividades laborativas ou cotidianas.

 

Manutenção da qualidade

 

Todos os filiados ao INSS em uma das categorias listadas acima e, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais a título de previdência, automaticamente estarão mantendo esta qualidade, ou seja, continuam na condição de “segurado” do INSS.

Entretanto, a legislação determina que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, esses filiados ainda irão manter esta qualidade, o que é denominado “período de graça”, vejamos:

  1. sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  2. até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  3. até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
  4. até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  5. até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
  6. até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.

Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas:

  1. mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  2. mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  3. mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Todo e qualquer cidadão em “período de graça” que fizer sua filiação ao RGPS como contribuinte “facultativo” e, depois disso, deixar de contribuir nessa condição poderá optar pelo prazo de manutenção da qualidade de segurado da condição anterior caso aquela seja mais vantajosa.

 

Perda da qualidade

 

Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS, mesmo sem efetuar recolhimentos, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.

Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo seguro social (INSS) e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de “segurado”.

De acordo com a legislação, a data em que será fixada a perda da qualidade de segurado será no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo em que estava no “período de graça”, incluindo-se as prorrogações se for o caso.

Por exemplo:

Cidadão foi demitido da empresa em 10/01/2014, ficou desempregado mas recebeu seguro-desemprego

período de graça comum = 12 meses = 31/01/2015

prorrogação (seguro-desemprego) = + 12 meses = 31/01/2016

data da perda da qualidade = 16/03/2016
Como pode ser visto no exemplo, apesar de a data do período de graça em termos gerais terminar no dia 31/01/2016 já com a prorrogação pelo fato do cidadão ter recebido seguro-desemprego, a data de fixação da perda desta qualidade se dará somente em 16/03/2016 (16º dia do 2º mês subsequente ao término do “período de graça”).

A explicação é pelo fato de que, caso o cidadão (do exemplo acima) queira efetuar recolhimento na condição de contribuinte individual ou facultativo referente ao mês de fevereiro/2016, a lei lhe garante o prazo para pagamento até o dia 15/03/2016 e portanto, os direitos de “segurado” devem ser mantidos até esta data.

 

Fonte: Governo Federal: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/qualidade-de-segurado

 


Sou Obrigado Declarar Imposto de Renda 2022?

25/02/2022

 

Este talvez será o ano onde haverá uma maior quantidade de pessoas Obrigadas a Declarar Imposto de Renda, mas que não fazem a mínima ideia. Principalmente se você tiver carro, não deixe de ler este artigo até o fim.

 

Muitas pessoas pensam que só é obrigado a Declarar Imposto de Renda quem ganha acima de um determinado valor, e na verdade essa é apenas uma das muitas regras que podem determinar que você seja obrigado.

Neste artigo você aprenderá que existe um conjunto de fatores onde alguns são bem bobos como simples fato de fazer um investimento por exemplo.

 

Se você investir R$ 1,00 pode ser obrigado a Declarar Imposto de Renda em 2022.

 

Se você ficou surpreso ao saber que investir é um fator determinante pra te obrigar a apresentar o IRPF 2022, saiba que, se em algum momento da vida o valor de tudo que você possui ultrapassar um determinado limite, isso também te torna obrigado. Estamos falando de Bens e Direitos.

O grande problema é que a gente não fica cotando os valores daquilo que possuímos, e na maioria das vezes, estes Bens e Direitos são adquiridos de pouco a pouco ao longo da vida, então pode ser que hoje os seus já ultrapassem o limite, afinal de contas, um Gol da Volkswagen que você comprar já representa um terço do limite.

Então é preciso ficar muito atento pra não ser pego de surpresa pela Receita Federal e acabar tendo que pagar uma multa por não ter entregado a Declaração.

 

VEJA AGORA AS 10 PRINCIPAIS REGRAS QUE IRÃO DETERMINAR SE VOCÊ É OU NÃO OBRIGADO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2022

 

Detalhe Importante: Em 2022 você declara IRPF com base no ano de 2021, sendo assim todas as regras abaixo são referente aquilo que ocorreu em 2021.

 

  • Quem recebeu durante todo ano de 2021, Rendimentos Tributáveis cujo valor foi superior a R$ 28.559,70;

 

  • Quem recebeu Rendimentos Isentos e não Tributáveis com valor superior a R$ 40.000,00;

 

  • Quem recebeu Rendimentos Tributados Exclusivamente Na Fonte cujo valor ultrapassou R$ 40.000,00;

 

  • Quem obteve Receita Bruta Anual decorrente de Atividade Rural cujo valor foi superior a R$ 142.798,50;

 

  • Aqueles que decidiram Compensar Prejuízos da Atividade Rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.

 

  • Quem até 31 de Dezembro de 2021 obteve a posse ou a propriedade, de Bens ou Direitos, com valor superior a R$ 300.000,00;

 

Lembra do VW Gol que eu disse que só ele já representava um terço do limite? Então tenha cuidado.

 

  • Realizou operações na Bolsas de Valores, mercado futuro e assemelhados;

 

Aqui entra a parte onde eu menciono que se você investir R$ 1,00 pode ser obrigado a Declarar Imposto de Renda. Pra se ter uma ideia, hoje (25/02/2022) uma ação da Empresa de Telefonia Oi (OIBR3) custa R$ 0,80.

 

  • Se a pessoa passou à condição de Residente no Brasil, em qualquer mês do ano de 2021, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021 também é um fator determinante que te obriga.

 

  • Optou pela Isenção de Imposto Na Venda de Imóveis Residenciais pra aquisição de outro imóvel residencial;

 

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

 

Lembra aquilo que comentamos no início do texto? Sobre a quantidade de pessoas que irão ser obrigadas a Declarar IRPF este ano e que estão bem tranquilas neste momento?

Pois bem, como muitos de vocês devem saber, de 2020 pra cá, a Tabela FIPE de veículos automotores subiu de forma catastrófica. Hoje quem tem um veículo adquirido há 3 anos atrás consegue vender colocando um lucro de 40% a 50% no bolso.

Ocorre que este lucro é o que a Receita Federal chama de Ganho de Capital e ele pode ser tributado e ainda te obrigar a ter que apresentar o IRPF 2022. Exemplo: supondo que você tenha comprado um carro em 2019 por R$ 40.000,00 e o vendido em 2021 por R$ 60.000,00, você obteve um lucro de R$ 20.000,00 e sobre o valor do lucro que é o seu ganho de capital deveria logo após a venda, ter sido recolhido imposto através do Carnê Leão e em 2022 este acontecimento também é uma regra que obriga o cidadão a apresentar a Declaração.

Na próxima segunda feira dia 28/02/2022 às 20:00 entrará no ar um vídeo explicando todas essas regras de forma mais detalhada. Pra não perder é só se INSCREVER no canal e ativar o sininho.

 

 


 

Boleto do MEI vencendo em Setembro e o Problema que isso pode causar para os Micro Empreendedores

13/05/2021

Alguns Micro Empreendedores Individuais ficaram confusos ao emitir Boleto (DAS) de Abril/2021 e o documento sair com data de vencimento em 20/09/2021.

Conforme nós informamos aqui no mês passado, a data de vencimento dos boletos dos Micro Empreendedores foi alterada devido a criação da resolução 158/2021 do CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional, cujo objetivo é amenizar os impactos causados na economia por causa da pandemia e dos novos decretos de lockdown Brasil afora. 

Os boletos que tiveram o prazo de pagamento prorrogado são os de competência Março, Abril e Maio. O Canal Tenha Renda preparou um vídeo explicando todos os detalhes sobre isso e também alertando para um possível problema que pode ser gerado com essa prorrogação.

 

 

 


 

11/05/2021

 

Qual o Prazo Pra Fazer a Declaração

do Micro Empreendedor Individual 2021?

 

Os Micro Empreendedores Individuais precisam ficar atentos quanto ao prazo pra apresentar a Declaração do Anual de Faturamento da empresa, conhecida como DASN-SIMEI.

Em 2021 o prazo vai até o dia 31/05/2021 e quem não fizer até esta data estará sujeito ao pagamento de uma multa por atraso.

Pra fazer a Declaração o Micro Empreendedor deverá acessar o portal do Empreendedor e ter em mãos as anotações de faturamento bruto que sua empresa obteve no ano de 2020, dentro do sistema o MEI também precisará informar à Receita Federal se possui ou não empregado e depois disso é só clicar em transmitir a Declaração que esta obrigação estará cumprida.

O Canal Tenha Renda no YouTube preparou um Vídeo Tutorial mostrando como fazer a Declaração Passo a Passo e ainda apresentando uma Planilha que facilita muito na hora de informar os valores de faturamento da empresa. Pra assistir é só clicar no vídeo abaixo:

 


Notícia de 21/04/2021

 

PAGAMENTO DO BOLETO (DAS) PRORROGADO

 

O Micro Empreendedor Individual que foi tirar seu boleto para pagamento e viu que está constando data de vencimento para 20/07/2021 não precisa se preocupar.

O CGSN que é o Comitê que regulamenta nós Micro Empreendedores Individuais, criou uma resolução de número 158 no dia 24/03/2021 prorrogando o prazo para pagamento do Boleto (DAS) de competência Março, Abril e Maio.

Porém é preciso tomar cuidado com esta prorrogação, nosso canal preparou um vídeo explicando isso: